Salário maternidade sem carência
Com a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN 188/2025, não há mais exigência de número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Você passou pela gestação, pelo parto, pela adoção — e ainda assim teve que lutar contra o sistema para receber o que é seu por lei. Isso é injusto. E, muitas vezes, é também ilegal.
A judicialização do salário-maternidade cresceu 124% em 5 anos — são 580 novas ações por dia no Brasil.
Fonte: CNJ/Migalhas, 2026
O INSS nega ou suspende o salário maternidade por motivos que, na maioria das vezes, podem ser contestados. Veja as situações mais comuns:
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou tudo para quem teve o salário maternidade negado por falta de contribuições.
Até meados de 2025, o INSS exigia que a segurada tivesse pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade — era a chamada carência. Muitas mulheres tiveram o benefício negado com base nessa exigência.
Em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 e derrubou essa exigência. A decisão foi incorporada às normas do INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Em linguagem simples: a partir daí, não existe mais carência mínima obrigatória para o salário-maternidade.
A legislação previdenciária prevê proteções claras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.
Com a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN 188/2025, não há mais exigência de número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Mesmo após perder o emprego ou encerrar contribuições, a lei garante um período em que você mantém a qualidade de segurada — e o direito ao benefício.
Se o INSS errou, os valores devidos desde a data do evento (parto, adoção ou guarda) podem ser recuperados com correção monetária — dentro do prazo legal de 5 anos.
A microempreendedora individual é segurada obrigatória da Previdência. Situações de atraso no DAS nem sempre implicam perda definitiva do benefício — cada caso tem suas especificidades.
A lei garante o salário-maternidade em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada.
Toda negativa do INSS pode ser contestada administrativamente ou judicialmente. A negativa não é o fim do processo — é muitas vezes o início de um caminho que pode ser revertido.
Sem burocracia desnecessária. Veja como é o caminho de quem decide entender seus direitos.
Você entra em contato pelo WhatsApp e descreve sua situação. O advogado analisa os documentos e o histórico de contribuições para entender o que aconteceu e quais caminhos estão disponíveis.
Com base na análise, é definida a melhor rota: recurso administrativo ao INSS, ação na Justiça Federal ou Juizado Especial Federal. Você entende o que vai acontecer antes de qualquer decisão.
O processo segue com acompanhamento próximo. Você é mantida informada em cada etapa, sem precisar ficar ligando para saber o que está acontecendo com o seu caso.
Dúvidas comuns sobre o salário maternidade negado pelo INSS.
A lei mudou. O prazo está correndo. Entender o que aconteceu com o seu caso é o primeiro passo — e ele não precisa ser dado sozinha.